Pedágio eletrônico: saiba como regularizar multas suspensas | Diário do Porto


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Pedágio eletrônico: saiba como regularizar multas suspensas

Governo federal deu prazo até dia 16 de novembro para que motoristas quitem débitos e contestem infrações sofridas

30 de abril de 2026

Veículos passam por pórtico do sistema free flow; prazo para regularizar multas suspensas e evitar novas autuações termina em 16 de novembro (Foto: Comunicação RIOSP)

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A suspensão de 3,4 milhões de multas geradas por evasão de pedágio eletrônico (o sistema conhecido como free flow) trouxe alívio para muitos motoristas, mas exige ação rápida. O governo federal estipulou um prazo de 200 dias, válido até 16 de novembro, para a regularização. Após essa data, quem não tiver resolvido as pendências poderá ser autuado novamente.

É fundamental destacar que o cancelamento das penalidades não ocorre de forma automática. O processo depende diretamente da iniciativa do condutor. Além disso, cada autuação deve ser tratada individualmente, já que multas de dias ou trechos diferentes não obedecem à mesma lógica e exigem defesas distintas.

Primeiro passo: quitar o pedágio atrasado

Antes de recorrer da multa, o motorista precisa pagar o valor da tarifa que gerou a infração. Os sites e aplicativos das concessionárias são os caminhos mais práticos, mas, caso haja dificuldade, a Resolução ANTT Nº 6.079/2026 obriga as empresas a oferecerem alternativas de pagamento presenciais, como cabines de cobrança ou totens.

Para evitar novos problemas, lembre-se: o prazo legal para pagamento do pedágio eletrônico sem gerar multa é de 30 dias após a passagem pelo pórtico.

Como recorrer e pedir reembolso

Com o pedágio pago, o condutor deve procurar o órgão autuador para contestar a penalidade. Em rodovias federais, o recurso é feito junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Já nas vias estaduais, a responsabilidade é dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).

  • Se a multa não foi paga: Após entrar com o recurso, acompanhe a baixa dos pontos na carteira de motorista pelo aplicativo CNH Digital.

  • Se a multa já foi paga: O motorista tem direito ao reembolso. Nas vias federais, o pedido é feito pelo portal Gov.br. Nas estaduais, é necessário acionar os sites do Detran ou da Secretaria da Fazenda local.

Em todos os casos de devolução de valores, é obrigatório apresentar um comprovante bancário oficial de pagamento (guia quitada ou recibo de transferência, devidamente digitalizados).

Resumo prático para regularização

  • Prazo limite: 16 de novembro.

  • Onde pagar o pedágio: Sites das concessionárias ou pontos físicos de atendimento.

  • Atenção aos documentos: Guarde todos os comprovantes de pagamento originais.

  • Acompanhamento: Guarde os números de protocolo e consulte o andamento do processo regularmente nos sistemas, pois os órgãos não têm prazo fixo de resposta e podem solicitar documentos adicionais.


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