Após 10º lugar, Portela ainda terá que explicar uso de drone tripulado | Diário do Porto


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Após 10º lugar, Portela ainda terá que explicar uso de drone tripulado

Anac notifica Portela e Liesa por voo com componente na Sapucaí, alegando riscos. Em 2001, a Grande Rio já havia feito um voo no Sambódromo

19 de fevereiro de 2026

Componente da comissão de frente da Portela se apresenta suspenso por equipamento aéreo na Sapucaí; uso do dispositivo motivou notificação da Anac à escola e à Liesa. (foto/reprodução da internet)

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Depois de terminar o desfile em décimo lugar na Marquês de Sapucaí, a Portela agora enfrenta questionamentos fora da avenida. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) notificou a escola e a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa) para prestarem esclarecimentos em dez dias sobre o uso de um drone que transportou um componente durante a apresentação da comissão de frente, na madrugada de segunda-feira (16).

A cena, que mostrou um integrante sobrevoando a avenida, foi um dos momentos mais comentados da noite e ganhou repercussão nas redes sociais. O equipamento também chamou a atenção das autoridades regulatórias, que apontaram um uso não autorizado, com risco para o público.

Uso de drone para transportar pessoas é proibido

Em nota, a Anac afirmou que o regulamento RBAC-E nº 94, que disciplina o uso civil de aeronaves não tripuladas no Brasil, proíbe o transporte de pessoas por drones. A norma também determina que o operador deve manter distância mínima horizontal de 30 metros de pessoas não envolvidas na operação e não pode, em hipótese alguma, colocar vidas em risco.

Segundo a agência, a operação não teria sido comunicada previamente. A Portela tem prazo de dez dias para informar o modelo do equipamento utilizado, número de série, comprovação de registro junto à Anac e dados do piloto remoto responsável pelo voo.

Até o momento, nem a escola nem a Liesa se manifestaram publicamente sobre o caso.

Precedente histórico na Sapucaí

Esta não foi a primeira vez em que um homem sobrevoou o Sambódromo, no Carnaval. Em 2001, a escola de samba Grande Rio, sob comando do carnavalesco Joãosinho Trinta, levou à Sapucaí o dublê americano Eric Scott, conhecido como o “homem voador”.

Na ocasião, ele utilizou uma mochila a jato, o chamado rocket belt, tecnologia inspirada em pesquisas aeroespaciais, para realizar quatro voos curtos durante a apresentação da comissão de frente. A cena foi tratada como um espetáculo visual e marcou época.

Não há registro público de notificação contra a Grande Rio por parte de autoridades aeronáuticas naquele ano. Especialistas apontam, contudo, que o contexto regulatório era diferente. O uso civil de drones passou a ter normas específicas apenas anos depois, com a consolidação de regras da Anac para aeronaves não tripuladas.

Tecnologia e risco na avenida

O caso da Portela difere do episódio de 2001 principalmente porque envolve um drone (aeronave não tripulada) transportando uma pessoa, prática proibida pela regulamentação atual.

Para a Anac, há risco potencial de acidentes graves quando equipamentos desse tipo operam sobre multidões. A Sapucaí, durante os desfiles, reúne dezenas de milhares de pessoas, entre público, componentes e profissionais envolvidos na produção.


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