Rio cria direito à ancestralidade para população negra | Diário do Porto


Cidadania

Rio cria direito à ancestralidade para população negra

Lei prevê acesso gratuito para pessoas de baixa renda e cria debate sobre memória, reparação histórica e proteção de dados genéticos

11 de maio de 2026

Nova lei no Rio prevê exames de DNA como política de direito à ancestralidade para pessoas negras (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

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O Rio de Janeiro passou a ter uma lei municipal que institui o direito à ancestralidade para a população negra. A norma foi publicada no Diário Oficial na última terça-feira (5) e prevê a oferta de exames de DNA ou mapeamento genômico como forma de acesso a informações sobre origens ancestrais.

A Lei nº 9.365/2026 é de autoria do vereador Felipe Pires (PT) e apresenta a ancestralidade como parte do direito à identidade, à memória e à valorização da herança cultural da população negra.

A proposta parte do reconhecimento de que a escravidão no Brasil rompeu vínculos familiares, territoriais e culturais de milhões de pessoas negras. Nesse contexto, o acesso a informações sobre origem genética é tratado pela nova legislação como uma política pública de reparação histórica.

A execução dos exames ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde. A Secretaria de Igualdade Racial deverá atuar em ações complementares de valorização cultural, conscientização e fortalecimento da identidade da população negra e parda.

Exames serão gratuitos para pessoas de baixa renda

A lei prevê gratuidade para pessoas em situação de vulnerabilidade social e para aquelas com renda de até três salários mínimos. O texto não substitui políticas de igualdade racial já existentes, mas cria uma nova frente voltada especificamente à memória ancestral.

Além da oferta dos exames, a legislação também determina a realização de campanhas educativas e informativas sobre a importância da ancestralidade. A ideia é ampliar o debate público sobre identidade, pertencimento e história da população negra no município.

A norma permite ainda parcerias com universidades e instituições de pesquisa. Essas cooperações podem apoiar a execução técnica dos exames, a interpretação dos resultados e o desenvolvimento de ações de educação voltadas ao tema.

Dados genéticos exigem proteção e transparência

Um dos pontos mais sensíveis da nova lei é a previsão de criação de um banco de dados genéticos. O texto determina que as informações deverão seguir regras rígidas de privacidade e proteção de dados.

Os resultados dos exames não poderão ser usados para fins discriminatórios, excludentes ou que violem a dignidade humana. Esse cuidado é central porque dados genéticos envolvem informações pessoais sensíveis e podem ter impacto sobre indivíduos, famílias e comunidades.

A implementação da política ainda dependerá de critérios operacionais, como forma de acesso, cadastro, armazenamento das informações e garantias de consentimento. Esses detalhes deverão ser decisivos para que a medida avance sem gerar riscos ao público atendido.

Debate será levado à Alerj

A nova legislação também será tema de audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), marcada para o dia 15 de maio. O encontro deve reunir sociedade civil, especialistas e autoridades.

A audiência deve discutir os impactos da política, os critérios de acesso aos exames e os cuidados necessários com os dados genéticos. Também deve tratar do papel das instituições públicas e de pesquisa na execução da lei.

O debate ocorre em um momento em que temas como identidade, reparação histórica e proteção de dados ganham espaço nas políticas públicas. No caso do Rio, a nova norma tenta aproximar ciência, memória e direitos da população negra.


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