A Prefeitura do Rio de Janeiro sancionou a Lei Complementar 281/2025, que oferece até 50% de desconto na regularização de obras e ampliações em imóveis da cidade. O benefício vale para pedidos protocolados até 30 de setembro, com pagamento à vista. A partir de outubro, o desconto será de 30% para solicitações feitas até 1º de dezembro.
Os interessados também poderão parcelar o valor da contrapartida em até 60 vezes, com correção pelo IPCA-E. Moradores da Zona Norte e de áreas específicas da Zona Oeste terão condições especiais de parcelamento, com abatimento de 30%.
Além dos descontos, a legislação promove mudanças no processo de licenciamento: regras mais simples, digitalização de etapas e maior agilidade nas análises técnicas. A medida tem como objetivo ampliar a regularização de construções e evitar autuações, embargos e demolições.
Segundo o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento, Gustavo Guerrante, a nova lei também busca valorizar o patrimônio histórico: imóveis tombados e preservados poderão ampliar sua Área Total Edificável (ATE) em até 50%, sem necessidade de contrapartida financeira.
A solicitação dos benefícios pode ser feita de forma online, junto ao pedido de licenciamento. Contribuintes que já têm processo em andamento e estão com pagamento em atraso devem procurar o setor de Arrecadação Urbanística (CAU), na sede da Prefeitura.
Principais pontos da nova lei:
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Descontos de até 50% para regularização de obras;
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Prazo vai até 1º de dezembro (para novas obras e acréscimos) e 30 de junho de 2026 (para construções já existentes);
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Parcelamento em até 60 vezes, com correção pelo IPCA-E;
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Incentivo à recuperação de imóveis tombados, com acréscimo de até 50% na ATE sem contrapartida;
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Permissão para uso misto de imóveis, com aumento do Índice de Comércio e Serviços (ICS);
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Hotéis com incentivos edilícios poderão ser convertidos para uso residencial multifamiliar, mediante contrapartida.
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