MPF quer que CSN pague R$ 430 milhões por poluir Volta Redonda | Diário do Porto


Meio Ambiente

MPF quer que CSN pague R$ 430 milhões por poluir Volta Redonda

Ministério Público requer R$ 330,5 milhões da CSN para indenização pelos danos ambientais e sociais, e R$ 100 milhões por dano moral

9 de outubro de 2025

Montanha de rejeitos da CSN fica ao lado do rio Paraíba do Sul, principal fonte de água para 57 municípios do Estado do Rio (foto: reprodução da Internet)

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O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma denúncia criminal contra a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e a empresa parceira Harsco Metals por crimes ambientais que estariam sendo cometidos no pátio de beneficiamento de coprodutos da usina, localizado em Volta Redonda, próximo ao rio Paraíba do Sul.

A ação do MPF requer a fixação de valor mínimo de indenização pelos danos ambientais e sociais no valor de R$ 330,5 milhões por dano material e ecológico e R$ 100 milhões por dano moral coletivo com caráter punitivo e pedagógico.

O rio Paraíba do Sul é vital para o abastecimento de 57 municípios no Estado do Rio. É dele que vem a água para o Sistema Guandu, que atende 9 milhões de pessoas na Região Metropolitana do Rio (capital e municípios da Baixada Fluminense). Além da água potável, o rio também é usado para geração de energia pela Light antes de seguir para o tratamento.

Em resposta, a CSN manifestou surpresa com a ação, classificou a denúncia como “desprovida de fundamento” e reafirmou a segurança ambiental do local, citando uma série de estudos independentes. A empresa destacou ainda que a denúncia criminal ocorre ao mesmo tempo em que o próprio MPF conduz, há anos, negociações para um acordo sobre o mesmo tema.

A Acusação do MPF

A denúncia, protocolada na 2ª Vara Federal de Volta Redonda em 30 de setembro, aponta que as empresas estariam causando poluição em larga escala e impedindo a regeneração da vegetação local. Segundo o MPF, o pátio estaria sendo usado de forma irregular como área de descarte final de resíduos.

Caso a Justiça aceite a denúncia, a CSN e a Harsco podem responder por:

  • Crime de poluição (art. 54 da Lei de Crimes Ambientais).
  • Impedimento à regeneração da flora (art. 48 da mesma lei).
  • As penas podem incluir multas, sanções e a obrigação de reparação integral dos danos.

A Defesa da CSN

A CSN divulgou nota em que contesta as acusações e baseia sua defesa em três pontos principais:

  • Negociação em Andamento: A empresa ressalta a “surpresa” com a denúncia, pois o mesmo MPF teria solicitado a suspensão de uma ação civil para negociar um Termo de Acordo Judicial (TAJ) sobre o pátio.
  • Estudos Independentes: Afirma que mais de uma dezena de estudos, realizados por laboratórios independentes, já comprovaram que o material estocado (agregado siderúrgico) não é tóxico e não oferece risco de contaminação ao Rio Paraíba do Sul.
  • Questionamento do Laudo: A CSN aponta que o único laudo usado na denúncia foi assinado por uma perita com formação em Medicina Veterinária, sem a participação de engenheiros, o que, segundo a empresa, fragiliza as conclusões.

A companhia também esclarece que o local é um pátio de beneficiamento de coprodutos, que são processados e vendidos para uso em obras, pavimentação e até agricultura, e não um aterro de resíduos.


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