Antonio Carlos de Faria
Editor do DIÁRIO DO PORTO
A federalização do Caso Orelha não seria uma medida extrema nem inédita. Ao contrário: seria coerente com uma decisão histórica tomada pelo Supremo Tribunal Federal em 1998, quando a Corte interveio para proibir a Farra do Boi em Santa Catarina. Naquele momento, o STF deixou claro que o poder público não poderia se apequenar frente a casos de violência contra animais, na época bovinos que eram torturados pelas ruas de cidades catarinenses, em nome de uma tradição cultural. O que está em jogo agora é o mesmo princípio, aplicado a um novo contexto.
O Caso Orelha, que envolve a tortura e a morte de um cão comunitário na região da Praia Brava, entre Itajaí e Camboriú, causou indignação nacional não apenas pela brutalidade do episódio, mas pela sequência de fatos que vieram depois. Desde o início, a investigação vem sendo marcada por dúvidas, lacunas de explicação e, ainda mais grave, por denúncias de coação de testemunhas e suspeitas de desaparecimento de provas.
Coagir testemunhas não é um detalhe menor. Quando pessoas têm medo de falar, a investigação deixa de buscar a verdade e passa a conviver com versões moldadas pela intimidação. Isso enfraquece o processo, compromete as conclusões e mina a confiança da sociedade nas instituições responsáveis por apurar os fatos. Em qualquer democracia, esse é um sinal de alerta.
Há ainda outro ponto pouco esclarecido: antes da morte de Orelha, adolescentes na mesma região foram flagrados por câmeras ao maltratar outro cão. A polícia local afirmou que os responsáveis não seriam os mesmos do caso Orelha, mas não explicou como chegou a essa conclusão. Em um episódio tão sensível, explicações genéricas não bastam. O açodamento cria a sensação de que há pressa em encerrar o caso, não em esclarecê-lo.
Esse conjunto de fatores — crueldade, suspeitas de interferência familiar, testemunhas intimidadas e respostas incompletas — lembra um cenário muito parecido com o que levou o STF a agir no passado. Em 1998, a Corte entendeu que as autoridades catarinenses não estavam coibindo a Farra do Boi e que o argumento cultural estava sendo usado para normalizar a violência. A resposta foi clara: quando o poder local falha, o Estado brasileiro precisa agir.
Hoje, o problema é outro, mas igualmente inaceitável: a possibilidade de que laços familiares e pressões locais estejam comprometendo a apuração. É justamente para situações assim que existe a possibilidade de transferir investigações para instâncias federais, com maior distância das disputas e relações locais.
Federalizar o Caso Orelha não significa condenar previamente os suspeitos, nem desautorizar as instituições de Santa Catarina. Significa reconhecer que o contexto exige uma apuração com mais proteção às testemunhas, mais transparência e menos risco de interferência. Também protege as próprias autoridades locais, que deixam de conduzir sozinhas uma investigação sob desconfiança pública nacional e internacional.
Há quem veja exagero ou oportunismo nesse debate. Mas o verdadeiro exagero seria aceitar que um caso emblemático termine envolto em dúvidas. Quando isso acontece, a mensagem transmitida é perigosa: a de que a violência pode ser relativizada e que o medo pode vencer a Justiça.
A decisão do STF contra a Farra do Boi marcou um divisor de águas na proteção animal no Brasil. O Caso Orelha pode marcar outro — não apenas pela punição de eventuais responsáveis, mas pela afirmação de um princípio simples: quando a verdade corre risco, a investigação precisa de independência. É isso que a sociedade espera.