Airbnb deve pagar ISS, decide Tribunal do Rio de Janeiro | Diário do Porto


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Airbnb deve pagar ISS, decide Tribunal do Rio de Janeiro

TJRJ reafirmou decisão sobre ISS do Airbnb para operações em Petrópolis. No Rio, há projeto na Câmara dos Vereadores prevendo o imposto

5 de agosto de 2025

O Airbnb diz que vai recorrer da decisão do TJRJ, alegando que atua apenas como intermediadora de locação por temporada (foto: Catedral de Petrópolis / Divulgação)

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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) reafirmou que o Airbnb exerce intermediação de hospedagem e, portanto, deve recolher o Imposto sobre Serviços (ISS) sobre as operações realizadas no município de Petrópolis. A decisão da 8ª Câmara de Direito Público rejeitou recurso da plataforma, que tentava reverter o entendimento já firmado em segunda instância a favor da prefeitura.

O caso teve origem em ação do município, com base na Lei Municipal 8.299/22 e no Código Tributário local, que atribuem às intermediadoras de hospedagem a responsabilidade por reter e recolher o ISS no lugar do anfitrião. Capitais como Fortaleza, Florianópolis, Salvador, Vitória, João Pessoa e Recife já avaliam seguir o modelo de Petrópolis. Em São Paulo e no Rio de Janeiro, tramitam propostas para regulamentar a cobrança do ISS das plataformas de hospedagem. Na capital fluminense, o Projeto de Lei nº 107/2025, de autoria do vereador Salvino Oliveira (PSD), prevê a incidência do imposto sobre esse tipo de intermediação, alinhando o município ao movimento nacional.

A relatora do TJRJ, desembargadora Margaret de Olivaes Valle dos Santos, destacou que a atividade oferecida pelo Airbnb não se trata de mera locação por temporada, mas sim de hospedagem, já que disponibiliza imóveis mobiliados com serviços como limpeza e troca de roupas de cama, semelhantes aos oferecidos por hotéis.  A decisão, que ainda cabe recurso, repercutiu entre gestores municipais.

Airbnb diz que vai recorrer da decisão

O Airbnb afirma que atua apenas como intermediador de locação por temporada, serviço que, segundo a Súmula 31 do Supremo Tribunal Federal, não é tributável pelo ISS. A empresa anunciou que vai recorrer e argumenta que a exigência de recolhimento em municípios onde não possui sede afronta princípios constitucionais, além de impactar milhares de brasileiros que usam a plataforma como fonte de renda.


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