Diário do Porto

Pedágio eletrônico: saiba como regularizar multas suspensas

Veículos passam por pórtico do sistema free flow; prazo para regularizar multas suspensas e evitar novas autuações termina em 16 de novembro (Foto: Comunicação RIOSP)

A suspensão de 3,4 milhões de multas geradas por evasão de pedágio eletrônico (o sistema conhecido como free flow) trouxe alívio para muitos motoristas, mas exige ação rápida. O governo federal estipulou um prazo de 200 dias, válido até 16 de novembro, para a regularização. Após essa data, quem não tiver resolvido as pendências poderá ser autuado novamente.

É fundamental destacar que o cancelamento das penalidades não ocorre de forma automática. O processo depende diretamente da iniciativa do condutor. Além disso, cada autuação deve ser tratada individualmente, já que multas de dias ou trechos diferentes não obedecem à mesma lógica e exigem defesas distintas.

Primeiro passo: quitar o pedágio atrasado

Antes de recorrer da multa, o motorista precisa pagar o valor da tarifa que gerou a infração. Os sites e aplicativos das concessionárias são os caminhos mais práticos, mas, caso haja dificuldade, a Resolução ANTT Nº 6.079/2026 obriga as empresas a oferecerem alternativas de pagamento presenciais, como cabines de cobrança ou totens.

Para evitar novos problemas, lembre-se: o prazo legal para pagamento do pedágio eletrônico sem gerar multa é de 30 dias após a passagem pelo pórtico.

Como recorrer e pedir reembolso

Com o pedágio pago, o condutor deve procurar o órgão autuador para contestar a penalidade. Em rodovias federais, o recurso é feito junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Já nas vias estaduais, a responsabilidade é dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).

Em todos os casos de devolução de valores, é obrigatório apresentar um comprovante bancário oficial de pagamento (guia quitada ou recibo de transferência, devidamente digitalizados).

Resumo prático para regularização


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