A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) deve reconhecer que a morte do ex-presidente Juscelino Kubitschek, em 1976, foi resultado de ação da ditadura militar, após uma reavaliação técnica baseada principalmente em perícias produzidas pelo Ministério Público Federal (MPF) nos últimos anos. O novo entendimento, publicado pelo jornal Folha de S. Paulo, rompe com a versão oficial sustentada desde o acidente na Via Dutra e reiterada pela Comissão Nacional da Verdade, segundo a qual o carro em que JK viajava perdeu o controle após ser atingido por um ônibus da Viação Cometa.
A expectativa é que a Comissão aprove o novo parecer nas próximas semanas. Caso isso ocorra, a morte de JK passará oficialmente a ser reconhecida pelo Estado brasileiro como violenta e ligada à perseguição política durante a ditadura. O colegiado também poderá recomendar a retificação das certidões de óbito de JK e do motorista Geraldo Ribeiro para registrar a nova conclusão histórica.
O relatório em análise pela CEMDP reúne mais de 5 mil páginas de documentos e revisa investigações realizadas ao longo de décadas. O principal elemento técnico considerado é um estudo coordenado pelo engenheiro de transportes Sergio Ejzenberg, contratado pelo MPF para reexaminar os laudos periciais produzidos em 1976 e em 1996 pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), do Rio de Janeiro.
A nova perícia utilizou reconstruções digitais e simulações em 3D do acidente ocorrido em 22 de agosto de 1976, quando o Opala conduzido por Geraldo Ribeiro atravessou o canteiro central da Rodovia Presidente Dutra e colidiu com uma carreta na pista contrária. Segundo o estudo, não há sustentação técnica para a hipótese de contato entre o ônibus e o automóvel antes da perda de controle do veículo.
De acordo com o trabalho de Ejzenberg, os laudos antigos apresentavam inconsistências metodológicas e falhas de interpretação da dinâmica do acidente. A análise concluiu que os danos observados nos veículos não são compatíveis com a colisão lateral descrita pelas investigações da época. A perícia também apontou ausência de elementos físicos que confirmassem o suposto choque entre o ônibus e o Opala.
O inquérito civil conduzido pelo MPF entre 2013 e 2019 incorporou essas conclusões e avaliou que houve graves deficiências nas apurações originais realizadas durante a ditadura. Entre os problemas identificados estão a inexistência de exames toxicológicos amplos no motorista Geraldo Ribeiro, a ausência de preservação adequada de evidências e limitações nos procedimentos periciais adotados na época.
O relatório da CEMDP não apresenta novas perícias próprias, mas compila os estudos produzidos anteriormente, com ênfase na investigação do MPF, considerada a mais abrangente já realizada sobre o caso. A reavaliação também adota o princípio jurídico do “in dubio pro victima”, utilizado em processos de direitos humanos quando não há elementos conclusivos suficientes devido à destruição, omissão ou precariedade das provas produzidas pelo próprio Estado investigado.
