A Secretaria de Fazenda do Estado (SEFAZ) informou que representantes do setor aéreo ainda não forneceram os dados solicitados pela pasta para a concessão da redução do ICMS para o querosene de aviação previsto pela Lei 9281/21. A medida foi sancionada pelo governador Cláudio Castro no final de maio. O atraso na entrada em vigor da lei prejudica o projeto do Galeão para se consolidar como hub aeroportuário.
“A Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) informa que todos os procedimentos técnicos que cabiam à pasta para a regulamentação da Lei 9281/21, que estabelece a redução do ICMS do querosene de aviação (QAV), estão concluídos há 60 dias. O processo final de regulamentação, no entanto, depende de dados e projeções do setor aéreo, entre eles, previsões de novos voos que passariam a ser recebidos e abastecidos no estado. Esse pedido já havia sido feito em 02/06/2021”, informou via assessoria de imprensa.
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Segundo a secretaria, para que a redução da aliquota seja calculada e concedida é preciso que as empresas repassem as informações solicitadas pela pasta e que, ao lado de outros órgãos do estado, vem pedindo urgência para o envio dos dados.
Até o momento, nenhuma companhia aérea que opera nos aeroportos do Galeão, Santo Dumont ou do interior fez uso do benefício que reduz de 13% para 7% do ICMS até o final de 2035. A lei foi criada para consolidar um hub aéreo no aeroporto internacional. Sem os descontos, as companhias não remanejam seus voos para o Galeão, o que impacta na retomada do movimento reduzido pela crise da pandemia do Covid-19.
Abaixo a íntegra da nota da SEFAZ:
A Secretaria de Estado de Fazenda informa que todos os procedimentos técnicos que cabiam à pasta para a regulamentação da Lei 9281/21, que estabelece a redução do ICMS do querosene de aviação (QAV), estão concluídos há 60 dias.
O processo final de regulamentação, no entanto, depende de dados e projeções do setor aéreo, entre eles, previsões de novos voos que passariam a ser recebidos e abastecidos no estado. Esse pedido já havia sido feito em 02/06/2021.
De acordo com o Artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o Regime de Recuperação Fiscal, é necessário calcular o impacto financeiro, no caso de redução de alíquota do ICMS do querosene de aviação.
Este cálculo terá como base as informações e dados que ainda não foram entregues pelo setor aéreo. A Secretaria de Estado de Fazenda vem reforçando, ao lado de outros órgãos do estado, o pedido de urgência junto aos representantes do setor aéreo no envio dessas informações.
Ascom – Sefaz-RJ