Rio terá o maior feriadão dos últimos cinco anos | Diário do Porto


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Rio terá o maior feriadão dos últimos cinco anos

Feriadão de seis dias no Rio de Janeiro deve alterar o funcionamento do comércio e impulsionar o turismo na capital fluminense

15 de abril de 2025

Os feriadão começa nesta sexta-feira (18) e vai até quarta-feira, dia 23 (foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

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O Rio de Janeiro se prepara para o maior feriadão dos últimos cinco anos. Serão seis dias de folga para parte dos trabalhadores, entre a Sexta-feira Santa (18) e o feriado estadual de São Jorge (quarta, 23), com fim de semana e Tiradentes (segunda, 21) no meio do caminho.

O feriadão começa na sexta-feira, feriado religioso nacional, e termina só no Dia de São Jorge na quarta-feira seguinte, que é feriado apenas no Estado do Rio.

Quem tem direito ao feriadão

A extensão do feriadão depende do setor de atuação. Servidores públicos estaduais podem ter ponto facultativo na terça-feira (22), entre Tiradentes e São Jorge, o que amplia o período contínuo de folga. Já trabalhadores da iniciativa privada devem seguir o que for definido por suas empresas, respeitando a legislação trabalhista.

Comércio, serviços essenciais e setores como saúde e segurança pública seguem com escalas normais ou definidas por plantões. Farmácias, hospitais, mercados e postos de gasolina permanecem funcionando, ainda que com horários reduzidos em alguns casos.

Impacto do feriadão no turismo e nos serviços

Com previsão de grande movimentação de turistas, principalmente na capital fluminense por conta do feriadão, a rede hoteleira já registra aumento nas reservas. Aeroportos e rodoviárias também devem ter alta na demanda. A expectativa é de que praias, pontos turísticos e restaurantes tenham grande circulação de visitantes durante todo o período.

Atenção à lei

O feriado de Tiradentes (21) é nacional, previsto em lei federal. Já o Dia de São Jorge (23) é feriado apenas no Estado do Rio de Janeiro, estabelecido pela Lei nº 5.198/2008. O ponto facultativo da terça-feira (22), se decretado pelo governo estadual, não obriga o setor privado a liberar os funcionários.


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