A Prefeitura do Rio de Janeiro vai cobrar 1,5% das corridas de aplicativos de transporte na cidade. O decreto, que começa a valer em 30 dias, vai destinar esses recursos à manutenção de vias públicas e à fiscalização do transporte por aplicativos ou plataformas. A taxa será aplicada às empresas. Com isso, a Prefeitura espera que esse percentual não seja descontado dos motoristas e nem repassado aos passageiros.
Com a decisão, o Rio segue uma tendência de restrição aos transportes por aplicativos que já acontece em várias partes do mundo. No mês passado, a Suprema Corte do Reino Unido decidiu que os motoristas do Uber devem ter direitos de trabalhadores e não devem ser considerados somente como contratados independentes.
Nos Estados Unidos, a cidade de Nova York restringiu a presença do Uber nas ruas e definiu um limite para concessão de licenças de motoristas. Na Califórnia, há dois anos, uma lei foi sancionada obrigando a empresa a contratar funcionários com registro e não mais como temporários.
Na Alemanha, a empresa foi banida em dezembro passado, pois considerou-se que faltavam as licenças necessárias para o funcionamento. O banimento também já ocorreu na Colômbia, Bulgária, Dinamarca e Hungria.
Exigências para o motorista de aplicativos
No Rio, além da criação da taxa, o decreto da Prefeitura determina que os motoristas contratem seguro para os passageiros, e também o DPVAT. Eles terão de se inscrever no INSS e recolher contribuição como motoristas profissionais, com carteira de habilitação no mínimo da categoria B. Todos deverão apresentar certidões negativas de antecedentes criminais.
Há exigências também para os carros a serem usados. Eles devem ter no máximo 10 anos de uso, ao menos 4 portas e capacidade máxima para 7 passageiros.
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Empresas de aplicativos questionam
Por meio de nota, a Uber afirmou que o novo decreto apresenta “pontos relevantes e pertinentes às regulamentações modernas, como o anúncio da idade veicular de 10 anos”. Mas a empresa critica a cobrança apenas aos aplicativos de mobilidade, “considerando que outros veículos, como os de carga, que possuem um maior impacto no desgaste do pavimento, não são taxados”.
A empresa de transporte 99 afirmou que desde 2019 “o Supremo Tribunal Federal considera que restringir o uso de aplicativos de mobilidade é inconstitucional e fere princípios como a livre iniciativa e a concorrência. Portanto, acredita em uma solução breve para continuar a garantir aos motoristas parceiros o direito de gerar renda e das pessoas escolherem como desejam se locomover pela cidade.”