O Rio de Janeiro é a primeira capital brasileira a regulamentar a instalação de antenas de telefonia com a tecnologia 5G. A Lei Complementar nº 234/2021, que trata da instalação e compartilhamento da infraestrutura tecnológica, aprovada pela Câmara Municipal do Rio, foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes e publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (19).
A norma aprovada segue as diretrizes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e simplifica o licenciamento das antenas de 5G. A lei teve trechos vetados pelo prefeito, entre eles artigos que definiam prazo para análise das licenças para instalação de antenas e a dispensa de licenciamento de pequenas unidades de transmissão de dados.
Presidente da Câmara do Rio e um dos autores do projeto, o vereador Carlo Caiado acredita que a medida poderá colocar a cidade numa posição de destaque para receber investimentos relacionados à nova tecnologia. “Estamos em um momento no qual precisamos trabalhar para reerguer o Rio, recuperar nossa cidade, e para isso temos que aproveitar oportunidades, como será com a chegada do 5G. Ter uma legislação moderna, saindo na frente, vai com certeza colocar o Rio numa posição de liderança nesse processo de modernização das comunicações no nosso País”, afirma Caiado.
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Trechos vetados da Lei do 5G
Dentre as partes da lei que foram retiradas, está o artigo que cita à não necessidade de licenciamento das antenas de 5G, as chamadas Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR), quando forem móveis, de pequeno porte ou em área internas, ou nos casos de substituição e de compartilhamento da infraestrutura de suporte para ETR já licenciada.
Outros artigos retirados do texto pelo prefeito tratam dos procedimentos e dos prazos para o processo de licenciamento ambiental e para a expedição do Alvará de Construção e do Certificado de Conclusão de Obra. Um dos artigos vetados definia o prazo de 30 dias corridos para a análise dos pedidos e outorga destas licenças. Durante o prazo para que as detentoras das antenas apresentem os documentos relacionados e requeiram a expedição de documento comprobatório de sua regularidade perante o Município, não poderiam ser aplicadas sanções administrativas.
Em mensagem enviada ao Legislativo, a Prefeitura alega que os trechos foram vetados porque o Poder Legislativo estaria interferindo em atividade típica do Poder Executivo, o que não é permitido pela Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município. Caberá aos parlamentares decidir pela manutenção ou derrubada dos vetos parciais.
O leilão que definirá a divisão das quatro faixas de rádio frequências na qual o sinal 5G trafegará 700 MHz, 2,3 GHz, 3,5 GHz e 26 GHz, está marcado para o próximo dia 4 de novembro. Só a partir daí o serviço estará disponível para os usuários no País.