A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (13/08), em primeira votação, o Projeto de Lei 2.026/23, que proíbe o uso de aparelhos sonoros sem fones de ouvido nos transportes coletivos intermunicipais do estado. A proposta, de autoria do deputado Renato Machado (PT), visa melhorar a qualidade das viagens para os passageiros, promovendo um ambiente mais confortável e respeitoso, especialmente em horários de pico.
Se aprovado em segunda votação e sancionado pelo governador, o projeto prevê que quem descumprir a regra será advertido e poderá pagar uma multa de até 200 UFIR-RJ, o equivalente a cerca de R\$ 950. Em caso de reincidência, o valor da multa dobra. Além disso, o infrator poderá ser convidado a se retirar do transporte, e caso se recuse, o condutor poderá acionar a polícia.
Alvo: transporte coletivo intermunicipal
A nova lei se aplicará a uma ampla variedade de transportes coletivos intermunicipais, incluindo ônibus, micro-ônibus, vans, catamarãs, lanchas, barcas, balsas, metrôs, VLTs, trens e outros veículos similares. No entanto, os artistas de rua, que realizam apresentações dentro dos veículos, ficam de fora da proibição, garantindo que sua arte não seja afetada pela medida.
O objetivo principal do projeto é garantir que os passageiros possam viajar em um ambiente mais tranquilo, sem o incômodo do som alto vindo de aparelhos de celular e caixas de som. Segundo o deputado Renato Machado, o projeto tem como base a experiência de legislações similares, como a lei municipal já existente na capital fluminense e normas adotadas em cidades como São Gonçalo e até em outros estados, como a Bahia. A ideia é adaptar essas práticas ao contexto dos transportes intermunicipais do Rio de Janeiro, equilibrando os direitos individuais com o bem-estar coletivo.
Fiscalização e alertas nos veículos
Para garantir o cumprimento da nova regra, os veículos de transporte coletivo deverão exibir avisos claros com a seguinte frase: “É proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais no interior deste transporte, sem a utilização de fones de ouvido, sob pena de retirada do infrator e multa, conforme Lei Estadual”.
A fiscalização ficará a cargo da Agência de Regulação dos Serviços Públicos do Estado do Rio de Janeiro (Agestransp), que poderá firmar convênios com outros órgãos para reforçar a aplicação da lei. Além disso, a Agestransp manterá um registro de infrações para identificar e penalizar reincidentes, buscando garantir que as viagens sejam mais agradáveis para todos os usuários do transporte coletivo.
Mudança de hábito ou excesso de controle?
Embora a proposta tenha como principal objetivo melhorar a convivência nos transportes públicos, ela também gerou debates sobre os limites do controle nas ações individuais dos passageiros. Para alguns, a medida é uma forma de garantir que todos possam ter uma experiência mais tranquila no transporte público. Para outros, a imposição de regras desse tipo pode ser vista como um excesso de regulamentação.
O projeto ainda passará por uma segunda votação na Alerj, onde poderá ser alterado ou aprovado como está. Caso a proposta seja sancionada, ela se junta a outras iniciativas no estado e em municípios vizinhos para tornar o transporte coletivo mais civilizado e acessível.
