A busca por justiça do dentista André Luiz Medeiros Biazucci Cardoso, de 39 anos, transformou-se em um pesadelo financeiro e psicológico sem precedentes no Rio de Janeiro. Após passar 210 dias preso injustamente por crimes de estupro que não cometeu em Belford Roxo, na Baixada Fluminense, ele processou o Estado cobrando reparação pelos danos sofridos. O resultado final, no entanto, foi devastador: além de perder a ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), André foi condenado a pagar R$ 478,9 mil referentes a custas processuais e honorários para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ).
Reconhecimento falho e a luta para provar a própria inocência
O drama do dentista começou em 2013, quando foi apontado pela Polícia Civil como um criminoso em série responsável por 7 ataques na Baixada Fluminense. Ele chegou a ser exposto à imprensa algemado, o que destruiu sua carreira e afastou sua clientela.
A defesa apontou que a prisão foi baseada em um reconhecimento totalmente viciado. As vítimas foram induzidas por fotos de redes sociais antes do procedimento oficial na delegacia, onde o dentista foi colocado ao lado de policiais uniformizados — uma violação clara das regras do Código de Processo Penal.
Para sair da cadeia, André precisou arcar com os custos de sua própria inocência. O pai do dentista chegou a vender o carro da família para pagar advogados e peritos. Um exame de DNA particular bancado por eles comprovou de forma definitiva que o material genético colhido das vítimas não era de André. Além disso, gravações de câmeras de segurança confirmaram que ele sequer estava em Belford Roxo nos dias dos ataques.
Justiça do Rio isenta o Estado e cobra a conta da vítima
Absolvido e solto após 7 meses de isolamento e ameaças, o dentista acionou o Judiciário pedindo uma indenização que, em valores corrigidos, chegaria a R$ 7 milhões. Contudo, os tribunais fluminenses e o STJ negaram o pedido de forma unânime.
A Justiça entendeu que a prisão preventiva, mesmo de um inocente, ocorreu dentro do “exercício regular da atividade repressiva penal”, pois os delegados tinham indícios iniciais baseados na palavra das vítimas. Como os magistrados não enxergaram má-fé policial, o erro do Estado não foi reconhecido.
Como a tese foi derrotada, o Estado do Rio passou a cobrar os honorários de sucumbência da ação, gerando a dívida de quase meio milhão de reais. Em nota, a PGE-RJ justificou a cobrança afirmando que o Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) negou o benefício da gratuidade de Justiça aos autores e que “cabe ao Estado, por dever de ofício, prosseguir na execução” do valor.
Defesa aciona tribunal internacional para barrar o prejuízo
Indignada com a punição financeira imposta a um inocente, a equipe de advogados de André internacionalizou a disputa e levou o caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
A petição, protocolada em março, acusa o Brasil de violar garantias fundamentais e de falhar no dever básico de proteger os cidadãos contra prisões baseadas em falsas memórias.
Na última semana, a defesa fez um novo apelo em caráter de urgência, pedindo uma liminar internacional para impedir que o Governo do Rio de Janeiro bloqueie os bens da família ou execute a cobrança dos R$ 479 mil enquanto a comissão analisa a gravidade do erro judiciário.
