Artigo Companhias Aéreas
Marcelo Conde*
Com o prejuízo de R$ 3,8 bilhões da Azul, no segundo trimestre, está se tornando dramática a situação de todas as companhias aéreas brasileiras. Vemos a redução de frotas, prejuízos imensos, perda de pessoal e medidas financeiras e jurídicas, como a recuperação judicial ou o “chapter 11” da legislação americana.
Essa grave situação traz uma enorme preocupação aos passageiros e aos demais agentes que militam no setor de turismo. Bem como a muitas autoridades do Executivo e Legislativo, além dos especialistas em logística e transporte, cientes da importância do transporte aéreo para o nosso país.
As restrições decorrentes de grandes prejuízos, ou das medidas protetivas judiciais para as companhias, objetivando que elas sobrevivam, impactam o fluxo de caixa das empresas. Diminuem o tamanho das suas frotas, da malha atendida, do número de passageiros, da carga transportada e provocam demissão de funcionários.
Não é aceitável que por um equívoco na desregulamentação do setor, não haja um acompanhamento das condições reais e práticas dessas companhias , sobretudo no aspecto manutenção, segurança de voo , perda de equipamentos e de tripulações.
No passado recente, com o Departamento de Aeronáutica Civil, não haveria possibilidade de uma companhia aérea voar, no Brasil, em regime de concordata, recuperação judicial ou o equivalente “chapter 11” americano.
Por razões óbvias, essas condições de regime de exceção e proteção de credores, diminuem os padrões de excelência de segurança aérea, levam as autoridades do setor a serem complacentes e a não fiscalizar adequadamente.
Segurança aérea, manutenção adequada, estoque de peças, frota de reserva, capacidade financeira são condições básicas que os reguladores têm que controlar. Não podem deixar para atuar após algum problema acontecer.
As dificuldades de manutenção e de renovação da frota nacional comercial são evidentes e o recente e gravíssimo acidente ocorrido no interior de São Paulo evidencia esse quadro.
É urgente que o Congresso Nacional e o Governo Federal se antecipem e atuem de forma objetiva, atualizando a legislação e permitindo um maior controle e mecanismos de acompanhamento das companhias aéreas, mesmo quando estão em situação de excepcionalidade.