Diário do Porto

Concessionárias que abandonarem fios em via pública poderão ser multadas

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Projeto altera prazo de notificação e valor da multa (foto: Beth Santos/Prefeitura do Rio)

A Câmara do Rio aprovou nesta terça-feira, 28, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 11/2022, para impor multas e sanções administrativas aos concessionários de serviços públicos que deixarem fios pendurados em vias públicas. O projeto altera o artigo 474 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

A intenção é garantir a segurança dos cidadãos, preservar a ambiência carioca e, ao longo do tempo, acabar com o aspecto de abandono que alguns pontos da cidade ficam por causa deste problema. Autor da proposta, o vereador Rafael Aloisio Freitas (Cidadania) explicou que a emenda incorporada ao texto do projeto foi feita de acordo com as observações de outros parlamentares da Casa.


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Multas mais viáveis

Ele explica que, entre as mudanças, está o valor das multas. Os vereadores esperam promover uma maior responsabilidade das concessionárias de serviços públicos em relação à sua infraestrutura. O abandono de fios e cabos em vias públicas não só representa um risco à segurança dos cidadãos, mas também pode prejudicar o funcionamento de outros serviços, como o tráfego de veículos e pedestres, a iluminação pública e a comunicação.

“A emenda altera o prazo de notificação à concessionária, que muda de 24 para 72 horas; altera o valor máximo das multas, que antes era de até 1 milhão de reais e agora é de até 100 mil reais. Fica mais factível de pagar. Deixamos bem claro que nos locais privados, como vilas e condomínios, a responsabilidade também é da concessionária”, ressaltou o vereador.

Agora, o Projeto segue para promulgação pelo presidente da Câmara do Rio, Carlo Caiado (PSD).

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