A Justiça do Rio permitiu a reabertura da Cidade do Samba, na Região Portuária. A desembargadora Helda Lima Meireles, presidente da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, decidiu nesta sexta-feira (23/7) pela desinterdição do local, fechado desde janeiro, após determinação judicial para que as instalações fossem reestruturadas, por conta do risco de incêndio. Segundo a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa), as 14 agremiações que ocupam barracões no local vão poder voltar às atividades já na próxima semana.
A Cidade do Samba havia sido interditada em dezembro de 2020, após concessão de liminar requerida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, até que suas instalações fossem reestruturadas de forma a minimizar os riscos de incêndio. A decisão judicial estabelecia ainda pena de multa diária no valor de R$ 10 mil para o caso de descumprimento.
Na decisão desta sexta, a magistrada acolheu o requerimento da Liesa, considerando o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Corpo de Bombeiros e a Riotur e o Auto de Desinterdição administrativa integral do imóvel, apresentado no dia 4 de junho de 2021. No TAC, a prefeitura se comprometeu a regularizar a situação até 30 de abril de 2024.

Cidade do Samba – confira a íntegra da decisão
“Considerando-se as razões lançadas pela LIESA – Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro, em especial a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta entre o Corpo de Bombeiros e a RIOTUR, ainda que na esfera extrajudicial, sendo que aquele sequer figura como parte na ação civil pública originária.
Considerando-se ainda o Auto de Desinterdição, acostado a fls. 607, do presente instrumento, informando que cessaram os motivos que determinaram a lavratura do Auto de Interdição nº 08, expedido em 04 de dezembro de 2018. Considerando-se, finalmente, a desnecessidade de homologação judicial do TAC acima mencionado e os evidentes prejuízos suportados em razão da manutenção da interdição na Cidade do Samba. Defiro o requerido a fls. 632, revogando-se a decisão de fls. 49/51.”, diz a magistrada, na decisão.
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