O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) reafirmou que o Airbnb exerce intermediação de hospedagem e, portanto, deve recolher o Imposto sobre Serviços (ISS) sobre as operações realizadas no município de Petrópolis. A decisão da 8ª Câmara de Direito Público rejeitou recurso da plataforma, que tentava reverter o entendimento já firmado em segunda instância a favor da prefeitura.
O caso teve origem em ação do município, com base na Lei Municipal 8.299/22 e no Código Tributário local, que atribuem às intermediadoras de hospedagem a responsabilidade por reter e recolher o ISS no lugar do anfitrião. Capitais como Fortaleza, Florianópolis, Salvador, Vitória, João Pessoa e Recife já avaliam seguir o modelo de Petrópolis. Em São Paulo e no Rio de Janeiro, tramitam propostas para regulamentar a cobrança do ISS das plataformas de hospedagem. Na capital fluminense, o Projeto de Lei nº 107/2025, de autoria do vereador Salvino Oliveira (PSD), prevê a incidência do imposto sobre esse tipo de intermediação, alinhando o município ao movimento nacional.
A relatora do TJRJ, desembargadora Margaret de Olivaes Valle dos Santos, destacou que a atividade oferecida pelo Airbnb não se trata de mera locação por temporada, mas sim de hospedagem, já que disponibiliza imóveis mobiliados com serviços como limpeza e troca de roupas de cama, semelhantes aos oferecidos por hotéis. A decisão, que ainda cabe recurso, repercutiu entre gestores municipais.
Airbnb diz que vai recorrer da decisão
O Airbnb afirma que atua apenas como intermediador de locação por temporada, serviço que, segundo a Súmula 31 do Supremo Tribunal Federal, não é tributável pelo ISS. A empresa anunciou que vai recorrer e argumenta que a exigência de recolhimento em municípios onde não possui sede afronta princípios constitucionais, além de impactar milhares de brasileiros que usam a plataforma como fonte de renda.
